Olá queridos e queridas,
Venho hoje aqui para falar de um assunto já muito debatido por mim aqui no blog: A PIRATARIA NO MUNDO DA ARTE.
Tenho visto muito desta atrocidade acontecendo pelo mundo real e principalmente no virtual. A cada dia que passa eu percebo que os valores estão se invertendo e os bons acabam desistindo de lutar diante dos maus. Ou seja, a cada dia os/as piratas se organizam mais (criando mecanismos para piratear com sossego e livremente, na "calada da noite"), e as/os prejudicados se recolhem mais (ou desistindo de criar ou desistindo de defender seus direitos).
Compreendo que muitos desistem por...
1) Falta de força ou de fé que isso um dia mude;
2) Por medo de represálias por parte do seus algozes (muitas/os piratas fazem campanha terrorista contra os que se rebelam. Eles xingam, avacalham e pioram ainda mais a distribuição das obras),
3) Ou ainda muitas desistem de lutar também por acharem que nada pode ser feito contra este mal.
Bom, a questão é que não é bem assim! Temos mecanismos de defesa sim contra as piratas e este é a LEI DOS DIREITOS AUTORAIS NA INTERNET.
Neste caso, EU CHAMO DE PIRATARIA VIRTUAL O ATO DE DISTRIBUIR, MOLDES, APOSTILAS ou CURSOS VIRTUAIS ATRAVÉS DOS GRUPOS DE TROCA, ÁLBUNS DO PICASA, ORKUT, SKYDRIVE E DEMAIS FONTES DE DISTRIBUIÇÃO, SEM O DEVIDO CONSENTIMENTO DO(A) AUTOR(A).
Sei que muita gente pratica a pirataria virtual por desconhecimento da Lei, e que se soubessem das consequências que podem sofrer não o fariam, então, pra vocês os(as) desavisados(as) vejam:
"Direito autoral na Internet
A novidade da Internet tem trazido alguma confusão no que se refere a propriedade de conteúdo disponibilizado on-line. Muitas vezes, pensa-se, erroneamente, que qualquer conteúdo disponibilizado na Internet passa a pertencer ao "domínio público", podendo ser livremente utilizado. Esse é um engano que já trouxe problemas sérios a pessoas que, por desconhecimento da lei, se apropriaram indevidamente de textos, imagens ou outros tipos de conteúdo disponibilizados na Internet. Mais grave ainda é a apropriação e utilização de produtos digitais comercializáveis.
VEJA O QUE DIZ A LEI DOS DIREITOS AUTORAIS EM RELAÇÃO AS SANÇÕES:
LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998..."
Para continuar a ler e saber mais acesse o site:
O mais triste é que muitos(as) piratas usam o nome de Deus ou frases bíblicas para explicar a prática da pirataria, ou ainda usam outras frases feitas de grandes autores (Cora Coralina é uma das preferidas...rsrsrs...) retiradas de um contexto totalmente diferente da situação em questão, e as utilizam de forma equivocada para justificar o ato ilícito!
Das duas uma: Ou VOCÊS ESTÃO FAZENDO ISSO ERRADO, ou EU SOU OBTUSA E CEGA POR NÃO TER VISTO, LIDO E COMPREENDIDO nas Sagradas Escrituras a parte em que Deus disse que COMPARTILHAR É UM ATO DE AMOR MESMO QUANDO ISSO FOR UMA PRÁTICA CRIMINOSA!
Já sei, já sei, já sei que depois deste texto eu vou ser novamente odiada e crucificada por você pirata (que mesmo tendo ciência de que está errado) ainda se acha no direito de se chatear e de me agredir por eu expor o meu ponto de vista, mas...
EU FALO, EU RECLAMO, EU ESBRAVEJO E EU DEFENDO OS MEUS DIREITOS SIM!
Afinal de contas,
NÃO SOU EU A ERRADA, NEM A CONTRA A LEI DESTA HISTÓRIA TODA!
E você artesã(ão) que também se sente lesada, vai ficar aí calada?
Pois, mesmo me sentindo só na luta em muitas das vezes, EU NÃO VOU, e recomeço hoje a campanha contra essa palhaçada!!
Bjks e até mais!
Clau Santana.